Governo determina cobrança de 15% sobre lucro de multinacionais

O governo federal editou uma MP (medida provisória) que institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O texto determina a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de ao menos 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões). 

A medida foi publicada na 5ª feira, dia 03, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Passará a valer em 1º de janeiro de 2025. 

Segundo a MP, a cobrança extra é parte do processo de adaptação da legislação brasileira às regras GloBE (sigla para Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).  

A ideia central da OCDE com a cobrança mínima de 15% das multinacionais é coibir a evasão em paraísos fiscais. As diretrizes da medida foram acordadas em 2021 com 136 países. Entre eles, o Brasil. Em junho de 2023, o Projeto de Combate à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE/G20 foi aprovado por 139 nações. 

A nova cobrança vai incidir sobre empresas multinacionais que tenham obtido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.  

A regularização da cobrança vai ficar sob a responsabilidade da Receita Federal. Caberá ao órgão, por exemplo, a conversão de moedas e a realização de ajustes necessários nas regras. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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