Possui uma micro ou pequena empresa exportadora? Então, já é possível solicitar ao governo federal a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva referentes às suas vendas destinadas ao mercado externo.
O Programa Acredita Exportação garante a devolução do valor equivalente a 3% dos valores pagos ao longo do processo de confecção dos produtos.
Essa restituição pode retornar em dinheiro ou ser usada para compensar tributos federais pendentes. As vendas externas devem ser referentes a cada trimestre fechado do ano e a solicitação é feita por meio do sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), da Receita Federal.
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que realizem operações de exportação direta ou venda para empresas comerciais exportadoras.
O empreendedor acumula o direito ao crédito de 3% sobre a receita das exportações a cada trimestre do ano. A partir do início do trimestre seguinte, é possível solicitar esse valor de duas formas:
Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas do país que comercializam com o mercado externo, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). Essas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais, no mesmo período.
A Lei Complementar nº 167/2024 criou o Programa Acredita Exportação. Até então, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.
A iniciativa é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais.
Fonte: Agência Sebrae
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