O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma resolução que impõe restrições significativas à modalidade de crédito consignado atrelada ao saque-aniversário.
A medida, que visa garantir a sustentabilidade dos recursos do Fundo para políticas públicas como o Minha Casa Minha Vida, deve entrar em vigor em 1º de novembro, após publicação oficial.
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As alterações buscam frear o uso excessivo e o alto volume de antecipações, que já somam R$ 102,9 bilhões em mais de 334 milhões de transações.
Parâmetro | Regra Anterior (Sem restrição) | Nova Regra (Vigência a partir de Nov/2025) |
Frequência de Antecipações | Não havia limite (média de 8 por contrato). | Máximo de 1 operação a cada 12 meses. |
Valor Máximo da Operação | Não havia teto (valor médio de R$ 1.300). | Teto de R$ 500 por antecipação (Mínimo de R$ 100). |
Volume Total Antecipável | Até cinco anos de saques futuros. | 1º Ano: Máximo de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). |
Após o 1º Ano: Máximo de 3 anos (R$ 1.500). | ||
Carência para Contratação | Imediata (no mesmo dia da adesão). | Prazo de 90 dias após a opção pela modalidade. |
Essas restrições atingem as operações de empréstimo oferecidas por instituições financeiras, nas quais o trabalhador penhora parcelas futuras do seu resgate anual do FGTS, semelhante ao que ocorre na antecipação da restituição do Imposto de Renda.
O saque-aniversário, instituído no primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, permite que o empregado retire parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, ele perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo o saldo bloqueado na conta. Atualmente, a modalidade conta com 21,5 milhões de adesões, superando o número de trabalhadores no sistema tradicional.
O Ministério do Trabalho, que encampou a medida, e o setor da Construção Civil argumentaram que as antecipações estavam drenando recursos essenciais do Fundo, afetando o financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico.
A projeção governamental é que o cerceamento dessas operações consiga reter R$ 84,6 bilhões no FGTS até 2030.
Embora o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tenha tentado extinguir totalmente a modalidade (encontrando resistência bancária e do Ministério da Fazenda), a solução intermediária foi o endurecimento das regras de antecipação, coibindo práticas como as de redes varejistas que utilizam a adesão e antecipação imediata para a venda de produtos de baixo valor ou serviços.
Vale lembrar que, no início deste ano, o Ministro conseguiu liberar R$ 12 bilhões que estavam retidos nas contas de trabalhadores demitidos que ainda estavam no período de carência de 24 meses para retornar ao saque-rescisão tradicional.
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