Governo do DF anuncia 34 medidas para aquecer a economia

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou um pacote de 34 medidas no Palácio do Buriti às 11h desta quarta-feira (24), envolvendo a segunda fase do plano pró-econômico. 

As medidas serão anunciadas pelo governador Ibaneis Rocha e pelo secretário de Economia, André Clemente.

O Pró-Economia consiste em uma série de ações governamentais para minimizar o impacto da covid-19 nas empresas e profissionais do Distrito Federal e promover o aquecimento econômico.

As medidas foram divididas em três temas: Refis 2021; além de redução e isenção de impostos e convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Confira abaixo as 34 medidas do Pró-Economia I, que serão detalhadas em entrevista coletiva a partir das 11h. Pró-econômica II:

1 — Refis 20021 — expectativa de receita em R$ 377 milhões e impacto positivo na arrecadação, com adesão estimada em R$ 1.496.000.000,00;

2 — IPTU 1% para imóveis comerciais em construção;

3 — Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado;

4 — Redução do ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022

5 — Redução de ISS para 3% para hotéis e hostels;

6 – Anistia de multas acessórias a empresas ativas no Cadastro Fiscal do DF a partir de 1º de março de 2020;

7 — Restituição em moeda quando a compensação for inviável;

8 — Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis;

9 — Isenção de ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos da vacina de covid-19;

10 — Isenção de ICMS para o medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal — AME;

11 — Pontuação em dobro do Nota Legal entre 10 e 24 de dezembro de 2021;

12 — Alteração no Decreto RICMS (tinta automotiva);

13 — Institui o Comitê de Grandes Eventos do DF (CGEDF);

14 — Isenção de ICMS para absorvente;

15 — Isenção de ICMS para equipamentos de aproveitamento das energias solar e eólica;

16 — Redução de ICMS para óleo diesel e biodisel a empresas de transporte público;

17 — Isenção de ICMS em produtos da cesta básica de materiais de construção;

18 — Redução de ICMS na devolução de bens, materiais ou peças com defeito;

19 — Isenção de ICMS na aquisição de equipamentos e insumos para o tratamento de pacientes renais;

20 — Isenção de ICMS em operações para Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES) e Hospitais Universitários (HUs);

21 — Isenção de ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel;

22 — Isenção de ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas;

23 — Convênio de ICMS para concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

24 — Isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

25 — Isenção de ICMS para aquisição de medicamentos pela administração pública;

26 — Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

27 — Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior;

28 — Isenção do ICMS em operações com medicamentos para o tratamento de portadores do vírus HIV (Aids);

29 — Isenção do ICMS nas operações com medicamentos;

30 — Convênio de ICMS para equiparar à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves estrangeiras aportadas no país;

31 — Autoriza concessão semelhante no tratamento tributário do ICMS nas operações de órgãos da administração pública por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal;

32 — Isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte realizada como prevenção e enfrentamento ao coronavírus;

33 — Isenção de ICMS para o medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal — AME;

34 — Previsão de sorteio semestral do Nota Legal.

Gabriel Dau

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