Governo envia cobrança para que 177 mil pessoas devolvam o Auxílio Emergencial / Imagem Adobe Stock
Criado em 2020 para mitigar os impactos da pandemia de COVID-19, o Auxílio Emergencial representou um fôlego para milhões de brasileiros. No entanto, o programa, que já não existe, agora é alvo de uma ampla revisão do governo, com milhares de beneficiários sendo notificados a devolver valores recebidos indevidamente.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) identificou 176.826 pessoas que, segundo o órgão, devem restituir o auxílio.
O Auxílio Emergencial, administrado pela Caixa Econômica Federal, ofereceu parcelas que variavam de R$ 600 a R$ 1.200 em 2020, com valores ajustados em 2021.
Apesar dos critérios claros, como limite de renda e não possuir vínculo empregatício formal, auditorias subsequentes revelaram que muitos não se enquadravam nas regras.
O programa foi oficialmente encerrado em 2021, sendo substituído por outras iniciativas sociais, como o Bolsa Família. Desde março de 2025, o MDS intensificou a fiscalização e a cobrança dos pagamentos irregulares, visando garantir que apenas aqueles que realmente tinham direito ao benefício permaneçam sem pendências com o governo.
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As notificações estão sendo enviadas por diversos canais oficiais do MDS, incluindo SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo “Notifica”. É importante que os cidadãos estejam atentos a mensagens suspeitas, pois golpes são comuns.
A forma mais segura de verificar a existência de pendências é através do sistema VEJAE, restabelecido em 6 de março de 2025.
Para acessar o VEJAE, basta entrar no site oficial do MDS (www.gov.br/mds) e fazer login com sua conta Gov.br. No sistema, é possível consultar se há valores a devolver vinculados ao seu CPF. O Edital de Notificação nº 16/2025, que deu início às cobranças, também está disponível no site do MDS para consulta pública.
A necessidade de devolução do Auxílio Emergencial pode surgir de diversas situações:
É importante destacar que o MDS, conforme o Decreto nº 10.990/2022, tem priorizado a cobrança de beneficiários com maior capacidade financeira, excluindo os mais vulneráveis.
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A regularização da situação é um processo simplificado via sistema VEJAE:
Para acessar o sistema e realizar a regularização, você precisará apenas da sua conta Gov.br. Caso opte por apresentar defesa, é importante ter em mãos documentos que comprovem sua elegibilidade na época do recebimento.
O prazo geral para regularizar a situação é de 45 dias a partir da publicação do Edital de Notificação (março de 2025). Para pagamentos, o prazo final é de 60 dias após a notificação individual.
Se você discorda da cobrança, é possível apresentar uma defesa também pelo sistema VEJAE. O prazo para isso é de 30 dias após o recebimento da notificação. Caso a defesa seja negada, há um prazo adicional de 30 dias para recorrer da decisão. Se a defesa for aceita, o beneficiário fica isento da dívida. Se negada, o pagamento deve ser efetuado em até 45 dias após o resultado.
Ignorar as notificações pode acarretar sérias consequências legais e financeiras. Beneficiários que não regularizarem suas pendências correm o risco de:
A regularização da situação é fundamental para evitar transtornos futuros e garantir a tranquilidade financeira do cidadão.
Se você recebeu alguma notificação sobre a devolução do Auxílio Emergencial, é importante agir rapidamente e verificar sua situação nos canais oficiais do governo. Em caso de dúvidas, consulte o site do MDS ou procure um órgão de assistência social.
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