A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que a recuperação de débitos registrados na Dívida Ativa da União (DAU) deverá aportar cerca de R$ 46 bilhões aos cofres governamentais no próximo ano. Esse montante já está contemplado na previsão de receita de R$ 2,7 trilhões estipulada no projeto de lei do Orçamento Geral da União de 2024, que foi encaminhado ao Congresso no final de agosto.
A Dívida Ativa da União engloba os débitos de contribuintes que deixaram de ser cobrados administrativamente pela Receita Federal e passaram a ser objeto de execução judicial pela PGFN. Desses R$ 46 bilhões previstos para serem recuperados, R$ 12 bilhões serão provenientes do novo mecanismo de transação tributária em casos de litígios, inserido na recente lei que reformulou o sistema de votação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Criada em 2020 com o intuito de auxiliar empresas impactadas pela pandemia da covid-19, a transação tributária possibilita que o contribuinte renegocie dívidas, tanto com a Receita Federal quanto com a PGFN, com descontos nos juros e nas multas. No entanto, a adesão a esse programa depende do pagamento de uma entrada e da análise da capacidade de pagamento do devedor, sendo que o governo propõe um plano para quitar as parcelas. A lei que instituiu o novo Carf concedeu mais incentivos para tornar esse tipo de mecanismo mais atrativo aos contribuintes.
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Além dos R$ 12 bilhões provenientes de débitos inscritos na Dívida Ativa, o projeto orçamentário de 2024 prevê a recuperação de R$ 30,1 bilhões em dívidas junto à Receita Federal. O governo almeja utilizar esses recursos para incrementar as receitas em R$ 168 bilhões e tentar eliminar o déficit primário no próximo ano, conforme determinado pelo novo conjunto de normas fiscais.
De acordo com informações da PGFN, a transação tributária está consolidando-se como um dos principais instrumentos de recuperação de recursos pelo governo. Para o corrente ano, o órgão havia estimado uma receita de R$ 30 bilhões proveniente da recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Até o final do primeiro semestre, a PGFN já havia recuperado R$ 21,9 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões resultaram de acordos de transação tributária.
Inserida na lei que reformulou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a transação no âmbito de contenciosos possibilita que o contribuinte negocie débitos ainda em processo de discussão administrativa ou judicial. De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esse mecanismo apresenta três vantagens significativas: contribui para a redução dos litígios no Carf e no sistema judicial; amplia a disponibilidade de recursos financeiros nas empresas; e restabelece o aumento das receitas governamentais.
A PGFN está analisando a possibilidade de oferecer editais para regularizar, por meio de acordos consensuais, débitos relacionados a questões jurídicas que envolvem a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em uma avaliação preliminar, o órgão estima que existam, no mínimo, 19 teses jurídicas relacionadas ao PIS/Cofins, com um valor total em discussão de aproximadamente R$ 800 bilhões.
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