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Governo estuda aumentar impostos dos bancos para bancar MEIs e Refis do simples
Elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrado das instituições financeiras para compensar o Refis de empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) essa é uma das possibilidades avaliadas pelo governo junto ao Ministério da Economia.
De acordo com fontes do Ministério da Economia à Reuters essa medida tem por objetivo compensar o impacto gerado pela derrubada de veto presidencial a um programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas.
A estimativa é que R$ 50 bilhões em dívidas sejam renegociadas, por causa de dívidas, cerca de 437 mil empresas estão ameaçadas de exclusão do Simples.
No início de março, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e liberou a adoção do programa de renegociação de dívidas para companhias de pequeno porte.
Na mensagem de veto, o Executivo alegou vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, em decorrência da renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
Com isso a estimativa é de que o custo total do programa seria de 1,7 bilhão de reais em dez anos, o que significa uma renúncia média de 170 milhões de reais ao ano, valor que precisaria ser compensado.
Alíquota de IPI
A redução da alíquota de IPI de 25% para 33% tinha sido prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, porém o presidente Jair Bolsonaro recuou e deve manter por mais 30 dias o corte de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre as discussões relacionadas ao Refis do Simples, o Ministério da Economia avaliou outras ações como um corte de incentivos tributários de indústrias que produzem xarope de refrigerante na Zona Franca de Manaus, alternativa que segue na mesa.
Programa de renegociação de dívidas para companhias de pequeno porte
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
A medida beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial. O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após a entrada.
As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.
Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais
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