Chamadas
Governo expande política de prevenção e controle do câncer no SUS
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram oficialmente estabelecidos pelo governo na terça-feira (19). A sanção foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, conforme decretado e publicado no Diário Oficial da União. O decreto também promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A nova legislação tem como objetivos a redução da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso integral aos cuidados para aqueles que são diagnosticados com a doença. Além disso, visa diminuir a mortalidade e a incapacidade entre as pessoas afetadas.
Leia também: Veja Os Mitos Que Atrapalham A Prevenção Do Câncer De Mama!
O Ministério da Saúde projeta a ocorrência de 704 mil casos novos de câncer no Brasil a cada ano durante o triênio 2023-2025, com ênfase nas regiões Sul e Sudeste, que concentram aproximadamente 70% da incidência, conforme informações da publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.
Cuidado integral
O texto da lei enfatiza que a prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos do paciente, juntamente com o apoio psicológico fornecido ao doente e a seus familiares, são componentes essenciais do cuidado integral no âmbito da política de prevenção e controle da doença pelo SUS.
Leia também: Startup Cria Teste Para Rastreamento De Câncer Do Colo Do Útero
Programa de navegação
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, também delineado no decreto, compreende a busca ativa e o acompanhamento individual, englobando diagnóstico e tratamento. Seu propósito é identificar e superar obstáculos que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, visando aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada.
O texto da lei destaca que a navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada por meio da integração dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, regulação, logísticos e de governança, conforme estabelecido no regulamento. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.