Ontem, quinta-feira,13, o STF afirmou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com esta decisão a União precisará devolver o dinheiro para as empresas que efetuaram o pagamento de forma indevida.
Foi acatado pelo Supremo a solicitação da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de diminuir o impacto fiscal e com isto foi determinado que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos de forma indevida a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento .
Para as empresas que recorreram à via judicial ou entraram com solicitações de recompensa à Receita, também poderão pedir a restituição.
Paulo Guedes, ministro da Economia, no final do mês passado, solicitou pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que diminuísse o impacto para o governo.
Foi decidido em 2017 pelo Plenário do Supremo, em um fato isolado, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos previstos na Constituição Federal e que tem o objetivo de financiar a seguridade social.
Foi interposto embargos de declaração, havendo uma solicitação para a modulação dos efeitos da decisão.
Com a finalidade de que seus efeitos só aconteçam depois do julgamento do recurso.
Foi solicitado que a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago e não ICMS destacado em nota fiscal.
Conteúdo escrito por Laís Oliveira.
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