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Governo lança duas medida de mudança atreladas ao Imposto de Renda
Na última quarta-feira (21), o presidente da república Jair Messias Bolsonaro, editou duas MPs (Medidas Provisórias) que preveem mudanças relacionadas ao Imposto de Renda (IR). Dentre as alterações, a redução do imposto para um grupo de brasileiros, e isenções voltadas aos estrangeiros, sob determinadas condições.
Nesta linha, nos próximos dois anos de 2023 e 2024, brasileiros terão uma redução de 19% nas alíquotas que incidem em gastos em viagens para fora do país. Antes, o percentual de cobrança era de 25% caindo, após a mudança, para 6%.
A partir de 2025 será estipulado um aumento escalonado da alíquota, sendo que ainda neste referido ano sobe para 7%, em 2026 aumenta para 8%, chegando em 9% no ano de 2027. Sobre os impactos da MP, o governo declarou que a iniciativa reduz alíquota do imposto incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Quanto à medida voltada aos estrangeiros, será garantida a completa isenção para cidadãos do exterior que possuem rendimentos adquiridos através de títulos de renda em empresas nacionais. Segundo o governo, o principal intuito da iniciativa é atrair capital estrageiro de modo mais imediato.
O governo esclarece que “de modo geral, os títulos de dívida possuem média ou longa duração, de forma que o retorno dos papéis emitidos a partir da publicação da medida provisória, bem como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileiras”.
Vale ressaltar que a alíquota zerada somente será aplicada em rendimentos de títulos de renda fixa, emitidos por empresas nacionais e distribuídos no país. De todo modo, ambas as alterações somente terão efeitos a partir do próximo ano.
Por fim, cabe lembrar que as mudanças foram implementadas por meio de medidas provisórias que, apesar de terem um caráter imediato, não tratam de uma Lei. Em suma, para se tornar uma legislação oficial, a proposta deve ser aprovada no Congresso Nacional em até 120 dias.
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