Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já pode redobrar sua atenção, afinal de contas, o fim da modalidade de saque do FGTS está cada vez mais próximo de acontecer.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está intensificando seus debates para finalmente colocar em prática um desejo desde o início do seu mandato, de acabar com o programa que nasceu em 2019, e que para o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foge da caracterização principal do benefício que é servir como uma poupança.
Seu encerramento se dará por um Projeto de Lei que será encaminhado para o Congresso Nacional em novembro, após as eleições, onde deputados e senadores deverão avaliar e apoiar ou não o fim do saque-aniversário.
O Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional para colocar fim ao saque-aniversário, também pretende alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.
Em resumo, com o fim do saque-aniversário, o objetivo do governo é trazer a possibilidade do trabalhador utilizar a multa de 40% do FGTS como garantia para contratação do empréstimo consignado.
Apesar de serem medidas completamente diferentes, a ideia de acabar com o saque-aniversário não trará nenhum novo programa de saque do Fundo de Garantia. Para não ficar em branco, a ideia do governo é apenas de trazer uma nova possibilidade para trabalhadores que queiram contratar empréstimo consignado.
A expectativa para o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado do setor privado, se torne mais fácil, tendo mais garantias, substituindo a linha de crédito atualmente oferecida pelos bancos com a antecipação do saque-aniversário.
Segundo informado pelo ministro interino do Trabalho, a ideia é de que a nova modalidade do consignado esteja disponível para os trabalhadores de todo país ainda no primeiro semestre de 2025.
Com a mudança, retornaremos as modalidades antigas de saque do FGTS, sem a possibilidade de antecipar todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo do Fundo de Garantia do qual os trabalhadores possuem.
Assim, dentre as modalidades existentes temos:
Todas essas modalidades apresentadas ainda estarão disponíveis com o fim do saque-aniversário, ou seja, a mudança nas regras do FGTS são especificamente para a modalidade que permite o saque anual de uma parte do saldo no mês de aniversário.
Saiba como o empregado é protegido e quais são as verbas rescisórias neste caso
Entenda como as alterações abrirão caminho para mais exigências e ampliarão o valor das penalidades…
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido