O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros. O governo federal anunciou uma nova medida que permite o saque de valores retidos do FGTS para determinados grupos de trabalhadores.
Em 6 de março de 2025, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2023 poderão acessar seus saldos retidos do FGTS. Esta medida provisória libera aproximadamente R$ 12 bilhões em recursos, oferecendo um suporte financeiro para muitos brasileiros.
Nem todas as modalidades de desligamento do trabalho dão direito ao saque do FGTS. É fundamental conhecer as situações específicas que autorizam o acesso aos recursos. As seguintes formas de rescisão contratual possibilitam o saque:
Para verificar se há saldo disponível para saque, o trabalhador pode utilizar diversos métodos. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, disponibiliza diferentes canais de consulta:
Ao consultar o extrato do FGTS, os valores aptos para saque podem ter a identificação pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
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A liberação dos valores retidos do FGTS seguirá um cronograma estabelecido pelo governo. O processo de pagamento será realizado em duas etapas:
Para a maioria dos trabalhadores que se enquadra nos critérios da Medida Provisória, os valores têm depósito automático na conta bancária que consta no aplicativo do FGTS. Estima-se que cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas.
Aproximadamente 2 milhões de trabalhadores não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Para esses casos, existem alternativas para realizar o saque:
É importante ressaltar que, independentemente do método escolhido, o trabalhador deve estar atento aos prazos estabelecidos para o saque dos valores.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Atualmente, cerca de 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário. Destes, 25 milhões utilizaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque.
A medida provisória que libera o saque do FGTS para os trabalhadores demitidos entre 2020 e 2023 visa amenizar essa restrição, permitindo o acesso aos valores retidos.
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