Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.
A substituição da GFIP/SEFIP está prevista para julho de 2018 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões e foram enquadradas no primeiro grupo do eSocial. Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao eSocial:
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online).O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
I – Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
II – Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
A nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física (PF) para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa Jurídica ou Física.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
A partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade Social os seguintes serviços:
1. Consulta Centralização;
2. Consulta Empregador;
3. Consulta Guia – Informação de Arrecadação;
4. Consulta Processamento de Eventos;
5. Consulta Remuneração do Trabalhador;
6. Consulta Trabalhador;
7. Gera Guia GRFGTS Regular; e
8. GRFGTS Recursal.
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
As informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época (REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).
Via Práticas de Pessoal
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