PIS e COFINS
Calcular corretamente o PIS e a COFINS é fundamental para manter sua empresa em dia com o fisco. Neste guia, você vai entender de forma simples o que são esses tributos e como fazer os cálculos com exemplos práticos.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre calcular PIS e COFINS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O cálculo do PIS e da COFINS segue um raciocínio simples, especialmente no regime não-cumulativo, que permite subtrair créditos (valores de compras ou despesas que geram abatimento). O cálculo do PIS e da COFINS é feito com base no faturamento mensal da empresa e varia conforme o regime tributário adotado. Veja como funciona:
Base de cálculo:
Fórmulas básicas:
Exemplo fácil:
Se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 100.000,00:
Observação:
Essas fórmulas valem para o regime cumulativo.
Se a sua empresa estiver no regime não-cumulativo, o cálculo considera também os créditos fiscais (gastos dedutíveis).”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Pouco tempo atrás foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Vemos, assim, que ela modifica as regras da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, antes confirmadas pela Instrução Normativa RFB Nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Essa alteração visa atualizar as normas de cálculo dessas contribuições devido a mudanças legais recentes, especialmente aquelas relacionadas à tributação de combustíveis fósseis.
Além disso, a nova Instrução Normativa ajusta interpretações sobre o assunto, de acordo com as decisões judiciais recentes de efeito obrigatório.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Uma vez que as empresas produzem ou comercializam bens, elas precisam pagar Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre o valor dos bens que vendem.
Além disso, elas também são obrigadas a pagar o PIS e COFINS incidentes sobre o faturamento.
Com isso, a empresa tem dois impostos, um incidindo sobre o outro, pois o faturamento inclui o valor de ICMS dos bens que incidirá o PIS e COFINS sobre esse valor.
Para que se resolvesse isso, em 2017, entrou em vigor o Recurso Extraordinário 574.706, prevendo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assim, é possível que as empresas possam recuperar os valores desses tributos, inclusive as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.
Isso porque os importadores e fabricantes podem recuperar os créditos e usufruir das mesmas alíquotas empregadas aos outros contribuintes.
Nesse sentido, você pode saber mais sobre os produtos monofásicos e como aproveitar o crédito de PIS e COFINS em nosso artigo: Produtos monofásicos – Entenda tudo sobre eles!”
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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Calcular PIS e COFINS: Guia Completo com Exemplos Práticos” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/calcular-pis-cofins. Por Leonel Monteiro em 25/07/2025.
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