impostos
Quando uma atividade econômica acontece, são definidos critérios para a cobrança de tributos. Porém, há um processo que vai desde o fato gerador até a transformação desse valor em crédito tributário.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre os créditos tributários e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Antes de iniciarmos devemos, primeiro, diferenciar o que são créditos tributários e o que são as obrigações tributárias. Apesar de se relacionarem à incidência de um determinado tributo sobre uma atividade econômica, estes dois conceitos são diferentes.
Em primeiro lugar, quando ocorre alguma atividade passível de recolhimento, tendo uma causa prevista que determina a incidência do tributo, se estabelece um “fato gerador”. Portanto, esta condição dependerá do tipo de atividade, segmento e compreensão jurídica e contábil respectiva.
Neste momento, quando o “fato gerador” ocorre, inicia-se a obrigação tributária. Isto é, instaura-se a dimensão legal e contábil de recolhimento de tributos respectivos àquela atividade, tendo em vista todo o conjunto de normas e regras (segmento, alíquotas etc.).
A partir do momento que se concretiza a obrigação, isto é, estipulam-se os valores por meio do lançamento, configura-se o crédito tributário. Seja como for, nesta etapa da cadeia de eventos, aquilo que era uma obrigação se materializa sob o viés de um valor concreto e real que deve ter o seu recolhimento.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O crédito é identificado a partir do lançamento realizado pela administração pública. Aliás, há o percurso que, como vimos, inicia-se na atividade econômica e finaliza-se no pagamento dos valores contabilizados.
Por isso, o polo responsável pela identificação do crédito se localiza na ação da Fazenda Pública, em seus âmbitos municipal, estadual ou federal, que possibilitam a definição dos montantes a serem recolhidos pelo Estado.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Toda e qualquer atividade econômica, prevista legalmente de tributação e reconhecimento de fato gerador, qualifica a necessidade de crédito. No entanto, devido a políticas públicas de isenção ou anistia, os valores respectivos não necessitam de pagamento.
Ainda assim, prevê o CTN e o entendimento de juristas e contadores a necessidade de reconhecimento do fato gerador e posterior cadeia de eventos no sistema tributário, mesmo que não sejam recolhidos pela Fazenda Pública dado a suspensão prévia ou posterior.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Créditos Tributários: um guia detalhado para empresa”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 08/12/2023.
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