Se você acha que receber uma herança é só assinar alguns papéis e comemorar o novo patrimônio, é melhor se preparar. Mas por quê? O imposto sobre herança e doações (ITCMD) aumentou 13% em 2024 e pode ficar ainda mais caro com as mudanças previstas na reforma tributária. Mas como isso vai afetar o bolso de quem herda bens e valores? Vamos entender melhor.
O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado define suas próprias regras e percentuais. Mas mesmo com essa autonomia, uma coisa é certa: a arrecadação desse tributo não para de crescer. Em 2024, o aumento foi expressivo, superando a inflação e deixando muitos herdeiros e doadores atentos às movimentações do governo.
Mas não foi só o número de heranças e doações que cresceu. A fiscalização também ficou mais rigorosa, fechando brechas que antes permitiam algumas estratégias de redução do imposto. E não para por aí: a reforma tributária trouxe mudanças que impactam até mesmo bens localizados no exterior, dificultando planejamentos sucessórios que antes escapavam da tributação brasileira.
Com a possibilidade de aumento das alíquotas, muitas famílias começaram a buscar alternativas para minimizar o impacto do ITCMD. Mas em alguns estados, o cenário já está se transformando rapidamente. São Paulo, por exemplo, registrou um crescimento significativo no número de doações feitas nos últimos meses, justamente por conta da incerteza sobre o futuro da tributação.
Mas outros estados também estão apertando o cerco. No Espírito Santo e em Pernambuco, mutirões foram realizados para acelerar processos e garantir que os impostos sejam recolhidos corretamente. Já no Amazonas, onde a alíquota era uma das mais baixas do país, novas regras tornaram a tributação mais progressiva, aumentando ainda mais a arrecadação.
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos, seja por falecimento ou por doação em vida. Mas a alíquota varia de estado para estado. Em algumas regiões, já existe um modelo progressivo, onde quanto maior o valor da herança, maior o percentual de imposto a ser pago.
Mas além da tributação sobre heranças comuns, a reforma tributária trouxe novidades para quem tem patrimônio no exterior. Antes, era possível usar algumas estratégias para reduzir ou até mesmo evitar a tributação sobre bens fora do país. Mas agora, novas regras fecharam essas brechas, tornando a cobrança mais abrangente.
Veja mais:
O Código Civil determina que descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuges são os primeiros na linha de sucessão. Mas se não houver herdeiros diretos, outros parentes, como irmãos, podem ter direito aos bens.
Mas o que muita gente não sabe é que existem dois tipos principais de herança:
Diante de todas essas mudanças e possibilidades de aumento do ITCMD, quem deseja planejar a sucessão patrimonial precisa ficar atento. Mas não basta apenas acompanhar as novas regras. O ideal é buscar estratégias que minimizem os impactos da tributação e garantam que o patrimônio seja transmitido da forma mais vantajosa possível.
Mas como fazer isso? A doação em vida é uma das alternativas mais discutidas, já que permite o pagamento do imposto de forma antecipada, evitando surpresas no futuro. Mas cada caso é único, e um bom planejamento patrimonial pode fazer toda a diferença.
O fato é que, com ou sem aumento do imposto, herdar um bem no Brasil está ficando cada vez mais caro. Mas com informação e planejamento, é possível evitar dores de cabeça e garantir que a sucessão aconteça da melhor maneira possível para todos os envolvidos.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…