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Alguns herdeiros de uma pessoa que veio a falecer acabam perdendo o direito de resgatar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o do PIS / PASEP, simplesmente por não conhecerem o direito de realizar esses saques.
No artigo de hoje explicarei como é realizado o saque do FGTS e PIS/PASEP de familiar falecido.
Para ser possível realizar o saque do familiar que faleceu é preciso que você, seja herdeiro ou dependente habilitado a receber à pensão por morte, entretanto, na ausência desses, um sucessor pode ter acesso, porém precisa apresentar duas declarações de consenso que são:
É obrigatório que esses documentos estejam reconhecidos em cartório.
Atualmente realizar este saque está mais fácil para os herdeiros, isso porque antes era preciso de um sucessor possuindo um alvará judicial comprovando o parentesco expedindo a retirada do saldo.
Os dependentes com direito à pensão por morte são a esposas e filhos até os 18 anos. Após atingir essa idade, esses filhos serão considerados sucessores.
O alvará judicial é uma ordem judicial que pode ser temporária ou definitiva, permitindo que o solicitante realize o levantamento da quantia ou consiga realizar alguma tramitação quando for comprovado que ele é mesmo um dependente/ herdeiro.
Está expressamente descrito no art.1º da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC) o saque de FGTS e do PIS/PASEP do familiar falecido, onde explica que o que não foi resgatado em vida pelo empregado falecido, deve ser feito o pagamento igualmente aos dependentes habilitados na Previdência Social.
Caso o falecido não possua dependentes que estejam habilitados na Previdência Social, como mencionado anteriormente, os herdeiros que estão indicados em alvará judicial, poderão ter direito de recebimento do valor independe de abertura do inventário.
Ainda é necessário informar que através da Medida Provisória (MP) 946/20 extinguiu o Fundo PIS/PASEP transferindo o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sendo assim, para que haja a possibilidade de atendimento do que foi determinado pela (MP) o Banco do Brasil realizou a transferência das cotas do PASEP para o FGTS, então a partir de junho de 2020, os saques referentes às cotas do PASEP necessitam de solicitação junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
Simplificando, se você for habilitado junto a Previdência Social como dependente do falecido, basta se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal, para realização do FGTS ou ainda do PIS/PASEP.
Confira a documentação que é precisa para realizar o saque do FGTS do trabalhador que faleceu:
Os dependentes que já estão cadastrados no INSS, tem a possibilidade de realizar o saque do valor que se encontra depositado na conta do segurado que faleceu, entretanto, no caso dos segurados não habilitados pela Previdência Social, é preciso pedir que a justiça expeça um alvará judicial autorizando a realização do saque.
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