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Herdeiros podem receber cotas do Fundo PIS/Pasep de parente falecido?

O governo federal lançou uma nova plataforma digital para facilitar o acesso aos recursos não sacados do antigo Fundo PIS/Pasep. Esta ferramenta, denominada REPIS Cidadão, permite que trabalhadores e seus herdeiros verifiquem e solicitem o resgate de valores que permaneceram esquecidos neste fundo.

O Fundo PIS/Pasep foi estabelecido em 1975, reunindo os programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Seu objetivo era formar um patrimônio individual para os trabalhadores e servidores públicos.

O fundo recebeu depósitos até 1988, quando sua função foi alterada. Desde 1989, os fundos começaram a apoiar o seguro-desemprego, o abono salarial e iniciativas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

No ano de 2020, o Fundo PIS/Pasep deixou de existir, e os saldos que sobraram foram encaminhados para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, muitos trabalhadores ainda não resgataram seus recursos, o que motivou a criação da nova plataforma.

Quem tem direito ao saque

Têm a autorização para retirar os montantes do antigo Fundo PIS/Pasep:

  1. Funcionários registrados de 1971 a 1988
  2. Servidores públicos que atuaram no mesmo período
  3. Herdeiros legais de titulares falecidos

É importante ressaltar que o REPIS Cidadão não está relacionado ao abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente aos trabalhadores de baixa renda que atuaram no ano-base anterior.

Leia também:

Quem é considerado dependente pelo INSS?

Perante o INSS, são considerados dependentes habilitados: 

  • O cônjuge;
  • A companheira/o companheiro;
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte. 

Para isso, o dependente deve ir a uma agência da Caixa Econômica munido de documento de identificação com foto, carteira de trabalho do parente falecido, número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão que é adquirida no site da Previdência Social.

Quem são os sucessores civis?

Mas, e se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes? Neste caso, são considerados os sucessores Civis. 

São considerados sucessores civis os herdeiros chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho. 

Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado. 

Quais documentos necessários?

Para realizar o saque como herdeiro, o interessado deve apresentar uma das seguintes opções:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social;
  • Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Escritura pública ou autorização judicial assinada por todos os herdeiros, declarando não haver outros interessados.

Como fazer a consulta do Repis?

A consulta aos valores pode ser feita pelo site oficial do programa, o Repis Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda e também é possível utilizar o aplicativo FGTS.

Se houver dinheiro a resgatar, no próprio App FGTS é possível realizar a solicitação. Basta fazer o login, apertar na  opção “Mais” e selecionar “Ressarcimento PIS/Pasep”. Depois é só avançar e seguir as instruções.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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