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Herdeiros podem sacar o FGTS e PIS/Pasep de trabalhador falecido?
Ao longo da carreira de um cidadão, ele acumula determinados recursos vindos de benefícios trabalhistas, como é o caso do PIS/Pasep e do FGTS. Muitos podem não saber, mas quando o trabalhador morre, tais recursos não são perdidos.
Isto porque, os herdeiros ou dependentes habilitados pela Previdência Social podem sacar os valores, dado que este é um direito resguardado a eles. Isto é regulamentado pelo art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil.
Além disso, os valores são isentos da tributação, ou seja, será liberado para o resgate o saldo integral presente nas contas. Outro ponto interessante é que os valores podem ser sacados, independente da abertura de um inventário.
Sobre este segundo ponto, caso haja um inventário aberto e os recursos foram citados no processo, será necessário esperar o encerramento do inventário para resgatar os valores.
Quais herdeiros têm prioridade no saque?
É comum que haja mais de um herdeiro ou dependente habilitado pela previdência. Diante disso, é determinado a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro (a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- Pais;
- Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos ou inválido.
Vale ressaltar que a ordem acima deve ser respeitada, isto quer dizer que quando há um dependente de uma das categoria, os dependentes das categorias subsequentes serão excluídos. Caso não haja herdeiros, os recursos são destinados ao sucessor mais próximo.
Como realizar o resgate
O FGTS e o PIS/Pasep podem ser retirados da mesma maneira, bastando apenas se direcionar à alguma agência física da Caixa Econômica Federal, portando consigo uma documentação específica. Confira:
- Identidade do herdeiro;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade;
- Declaração de dependentes habilitados.
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