EFD-Contribuições e EFD-Reinf com prazos vencendo na próxima semana / Imagem canva pro
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro.
Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos.
Neste mês de setembro o seu prazo de entrega termina HOJE segunda-feira, dia 15, com informações relativas ao período de agosto de 2025.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.
Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.
Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.
Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:
A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais.
Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial.
Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.
O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.
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Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.
De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:
Ainda, de acordo com as exigências da Receita Federal, quem não precisa enviar a Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.
Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.
A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.
Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:
Ao não declarar a EFD-Reinf, enviar em atraso ou errar em seu preenchimento, a empresa está sujeita a infrações. Entre elas, estão:
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