Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.
Essa determinação está prevista pela Lei nº 13.982, de 2020 e também vale para os dependentes que são declarados no Imposto de Renda. Aqueles que precisam fazer a devolução recebem um comunicado durante o envio da declaração, visto que a informação consta no recibo de entrega da declaração.
Para saber como fazer esse procedimento, continue conosco e veja como ficar em dia com o Fisco.
Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia.
Assim, se você ou seu dependente receberam o auxílio emergencial, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Assim, utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.
Através do site do Dataprev também é possível fazer a consulta do benefício e obter o comprovante de rendimento do auxílio.
Então, se durante o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda, você foi informado sobre a necessidade de devolver o auxílio emergencial, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), além das guias para o imposto que você precisa pagar ou receber.
Vale ressaltar que o próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos em cota única.
Então, verifique todos os valores que constam na guia e faça o pagamento, caso contrário, o contribuinte terá seu nome registrado na lista de inadimplentes da Receita Federal e o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.
Vale ressaltar que, se o beneficiário do auxílio tiver sido o dependente, o DARF será gerado no CPF do dependente, assim, caso não seja pago o valor que consta na guia, o registro será feito em nome do dependente, que ficará “negativado” junto à União.
Lembre-se ainda que, se o beneficiário já tiver devolvido o auxílio, deve desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.
Aqueles que precisam devolver o auxílio emergencial também podem emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. Isso pode ser feito por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, disponibilizado pelo governo federal.
Essa opção vale para aqueles que receberam o recurso, mas não se enquadram nos critérios de recebimento. Desta forma, basta seguir as orientações abaixo:
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.
Por Samara Arruda
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