Chamadas
Hora extra: características, regras e novo cálculo
Hora extra é todo o tempo que se trabalha além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de labuta, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.
O direito ao recebimento de hora extra é um benefício concedido aos profissionais que atuam no regime da CLT, e caso ocorra descumprimento, a empresa pode sofrer com ações trabalhistas.
A empresa precisa manter seus registros em dia, com todo o registro armazenado, para eventual conferência. No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez uma alteração nas regras que impacta a folha de pagamento.
Além disso, manter em ordem esse tipo de dado dos colaboradores faz toda a diferença na hora de calcular e efetuar o pagamento das quantias devidas, no geral.
Confira todas as informações na leitura a seguir.
Leia também: Como Ficou O Novo Cálculo Das Horas Extras Após Decisão Do TST?
Qual o prazo para o pagamento de horas extras?
O pagamento das horas extras deve ocorrer sempre no mês subsequente ao mês que trabalhou. Assim, por exemplo, o profissional que fez a jornada extraordinária no mês de julho, o pagamento se dará até o 5º dia útil do mês de agosto.
Como funciona o pagamento de hora extra?
Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia. Quando as horas extras são feitas de segunda a sexta-feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada.
Exemplo: Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua extra custará R$25 + 20%, ou seja, R$30 por hora excedente trabalhada.
O cálculo ficará da seguinte forma:
Valor hora extra = Valor da hora + 20% do valor da hora.
Nova decisão do TST
Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo das horas extras passa a incluir o DSR. Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras.
Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada ao valor das férias, 13° salário e aviso-prévio, eram consideradas somente as horas extras efetivamente prestadas. Ou seja, sem o acréscimo do reflexo de horas extras no descanso semanal remunerado (DSR).
Agora, com a mudança, há um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a se pagar. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora deve incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados).
Leia também: Quanto Passou A Valer A Hora Extra Aos Domingos Após Decisão Do TST?
Aumento na folha de pagamento
Portanto, com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas sofreu um aumento. As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras.
Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.