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ICMS: alíquota de 4% pronta para votação
O projeto de resolução do Senado que revoga a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comercio interestadual de bens importados deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Esta resolução foi estabelecida pela Resolução 13/2012, também do Senado. A proposta (PRS 61/2016) é relatada pelo senador José Medeiros (Pode-MT) e está pronta para votação na comissão.
Veja abaixo mais detalhes:
Revogação da alíquota
O autor do projeto, senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumenta, a favor da revogação da alíquota, que os estados estão perdendo receita porque os importadores vêm acumulando créditos fiscais de difícil ou impossível recuperação.
Enquanto os contribuintes buscam reduzir os encargos tributários, os estados agem para atrair investimentos oferecendo benefícios fiscais a empresas estabelecidas em outras unidades federativas e a novos empreendedores.
Sob o argumento de minimizar essa concorrência e padronizar alíquotas, a Resolução 13/2012 deslocou a tributação de ICMS dos bens e mercadorias importados para o estado de destino (onde ocorre o consumo), independentemente do local por onde o produto chegue ao país.
Como a alíquota do ICMS na importação é, em média, de 18%, ao enviarem o produto para outro estado, as empresas recolhem apenas os 4% estabelecidos pela resolução e têm direito ao crédito de, em média, 14% do imposto (diferença entre as duas alíquotas), frustrando o recolhimento do estado onde ocorreu a operação de importação.
SEGUNDO JOSÉ MEDEIROS “OS ESTADOS SERÃO FORÇADOS A REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DE ICMS SOBRE AS IMPORTAÇÕES AO MESMO NÍVEL DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS, PARA QUE NÃO SOFRAM REDUÇÃO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SEUS TERRITÓRIOS”, O QUE AFETARIA A EQUILÍBRIO FISCAL DOS ENTES FEDERATIVOS.
Ricardo Ferraço argumenta ainda que pairam sobre o processo que deu origem à resolução acusações de corrupção, feitas por delatores da Operação Lava Jato.
PARA FERRAÇO, “UMA NORMA JURÍDICA QUE EVIDENTEMENTE É DECORRENTE DE UM PROCESSO LEGISLATIVO ENLAMEADO POR INTERESSES ESCUSOS QUE SE REVELAM DE FORMA PÚBLICA E INESCUSÁVEL NÃO PODE SEGUIR A COMANDAR OS DESTINOS DOS ENTES FEDERADOS”.
Assim, propõe não apenas a revogação, mas a declaração de nulidade do processo que gerou a resolução.
Nesse sentido, o projeto determina que uma terceira resolução disponha sobre os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação da resolução de 2012, para compensar os estados prejudicados.
Via Arquivei
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