Através do Comunicado Confaz 1/2018 o CONFAZ prestou esclarecimentos técnicos sobre cláusulas suspensas do Convênio ICMS 52/2017.
O Convênio ICMS 52/2017 constituiu-se, essencialmente, em compilação de normas já existentes, visando à padronização e uniformização das normas relativas à substituição tributária.
Aplica-se a legislação vigente anteriormente à produção de efeitos do referido convênio, no que se refere especificamente às cláusulas suspensas pela decisão cautelar proferida pelo STF, no âmbito da ADI 5866/DF.
As demais cláusulas da aludida norma, não suspensas pela decisão cautelar, e os convênios e protocolos ICMS já publicados com fundamento no referido convênio continuam vigentes nos termos em que foram publicados.
Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante
Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…
Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…
Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…
Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…
Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…