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ICMS e seus novos convênios tratam de redução da base de cálculo, dispensa de encargos, isenção e parcelamento de débitos
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (24/05/2016) o Despacho SE/CONFAZ nº 81/2016, que tornou público que na 262ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foram celebrados quatro Convênios ICMS, que disciplinam sobre redução da base de cálculo, dispensa de encargos, isenção e parcelamento de débitos.
Os Convênios ICMS celebrados foram:
a) Convênio ICMS nº 43/2016: exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/2001, que trata, por sua vez, da redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
b) Convênio ICMS nº 44/2016: autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
c) Convênio ICMS nº 45/2016: autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida;
d) Convênio ICMS nº 46/2016: altera o Convênio ICMS 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.
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