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ICMS: Exclusão na base de cálculo do PIS/Cofins gera conflito
Advogados que defendem grandes empresas já se preparam para enfrentar autuações da Receita Federal sobre um caso já resolvido pelo STF: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Os escritórios afirmam que em casos recentes o Fisco tem desrespeitado a decisão por aceitar que apenas o imposto a recolher (líquido) seja excluído, e não o registrado nas notas fiscais (bruto). O julgamento pelo Supremo ocorreu em março de 2017, mas restam embargos de declaração.
À espera Advogadas de escritórios como Machado Meyer e Trench Rossi Watanabe afirmam que a Receita ainda não autuou clientes, mas que a expectativa é que isso ocorra quando as companhias pedirem compensação pelos valores que pagaram a mais.
À risca A Receita Federal afirma que o entendimento adotado está em harmonia com o do STF e que um dos questionamentos nos embargos de declaração é justamente sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída.
No detalhe O Fisco argumenta que, se a decisão judicial é clara e especifica que o ICMS bruto deve ser desconsiderado, o entendimento é seguido.
Com FolhaPress
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