Chamadas
ICMS-ST – Regras para 2019
Através do Convênio ICMS 142/2018 foram estabelecidas as regras sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, que vigorarão a partir de 01.01.2019.
Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI do respectivo Convênio, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.
As regras relativas à substituição tributária serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as unidades federadas em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos:
I – energia elétrica;
II – combustíveis e lubrificantes;
III – sistema de venda porta a porta;
IV – veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor.
Seja um especialista em ICMS, saiba tudo sobre o ICMS, desde aspectos gerais até a substituição tributária de ICMS, treinamento completo! Clique aqui e conheça! (Já incluso o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária a ser calculado, compensado ou recolhido pelo contribuinte varejista ou não varejista à partir de 01/01/2019)
Guia Tributário
-
Reforma Tributária3 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT3 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Contabilidade5 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
CLT3 dias agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Reforma Tributária5 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
CLT6 dias ago13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
-
MEI6 dias agoMEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
-
Economia6 dias agoBanco Central lança portabilidade de crédito no open finance

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.