Assinantes Jornal Contábil
Imposto de Renda: 10 Dicas para entrega de declaração de IR bem sucedida
Para o contribuinte, 2015 começa com novas metas em relação ao Imposto de Renda: se antecipar na organização dos recibos e comprovantes para a realização da declaração, que se encerra em 30 de abril.
Não deixar para entregar a declaração na última hora é a regra número 1. Assim, quanto antes preparar o imposto de renda, menos chance de errar. Muitas dúvidas surgem na hora de preencher o formulário:
“Todo ano o contribuinte comete os mesmos erros, como se fosse a primeira vez a realizar a declaração”, alerta o diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, especialista na área e que comenta as 10 dicas básicas para garantir sucesso neste processo e evitar prestar contas ao Leão este ano!
10 Dicas para entrega de declaração de IR bem sucedida:
1. Rendimentos Tributáveis: Salários, Aluguéis, etc
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (doações, transferências patrimoniais (heranças e separações), créditos de Nota Fiscal (programa de incentivo dos governos estaduais e municipais), restituição do exercício anterior (se houver) e demais dados constantes nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
3. Rendimentos com Tributação Exclusiva na Fonte (rendimentos das aplicações financeiras, créditos de Nota Fiscal (programa de incentivo dos governos estaduais e municipais);
4. Pagamentos (pensão alimentícia, despesas com instrução, despesas médicas, previdência privada (somente o PGBL);
5. Bens e Direitos: Declarar todos os bens e direitos (compra de imóveis, veículos, saldos bancários de conta corrente, poupança e aplicação financeira, e detalhar bem no campo discriminação cada um;
6. Bens e Direitos: Importante ter em mãos todos os dados da aquisição do imóvel, tais como: Valor de compra, dados dos vendedores, números de registro e data da negociação;
7. Bens e Direitos: Fazer a discriminação do imóvel, bem como a sua forma de pagamento (a vista ou prazo);
8. Bens e Direitos: Não deixar de lançar os custos com emolumentos de cartório, que fazem parte do custo de aquisição do imóvel;
9. Dependentes: verificar as condições para dependente. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Se o pai incluiu o filho como dependente, ele não pode aparecer também na declaração da mãe, no mesmo ano-calendário por exemplo.
10. Dívidas e Ônus: Declarar todas as dívidas acima de R$ 5.000,00, tais, como empréstimo pessoal, consignado e etc.
Investimento e Notícias
-
Reforma Tributária5 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT5 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
CLT4 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo5 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia4 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos5 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade5 dias agoAssinatura do Contador na abertura de empresas será exigência
-
Contabilidade4 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.