jornal contábil
O momento bom na vida do contribuinte, que tanto paga imposto, é saber que o cronograma de restituição foi liberado e haverá valores a serem restituídos. Afinal, um dinheiro a mais na conta não faz mal a ninguém, não é mesmo?
O primeiro lote, que foi liberado ainda no mês de maio/2020, pagou pouco mais de 900 mil contribuintes, totalizando 2 bilhões devolvidos ao contribuinte. E você? Já sabe o quanto vai restituir e em qual lote irá receber?
Continue lendo esse artigo, veja o cronograma de restituição e outras informações importantes para seu bolso. Boa leitura!
O contribuinte que, por ventura, se esqueceu dos valores ou está na dúvida de quanto irá receber de restituição, pode acessar o extrato da DIRPF pelo site ou acessar pelo app da Receita Federal. Para acessar o extrato o contribuinte deve:
Após acessar o site o contribuinte pode acessar no menu “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” todas as declarações enviadas e consultar os valores de restituição de cada uma delas.
Quando você acessa o extrato da DIRPF pode se deparar com alguns status, que podem não ser tão claros de interpretar. São eles:
Lote | Data | Remuneração Selic |
---|---|---|
1º | 29/05/2020 | 0,00% |
2º | 30/06/2020 | 0,00% |
3º | 31/07/2020 | 1,00% |
4º | 28/08/2020 | ainda não divulgado |
5º | 30/09/2020 | ainda não divulgado |
O Receita determina como prioridade para pagamento da restituição a seguinte ordem:
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1odo art. 3oda Lei no10.741, de 1ode outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.
Após a ordem prioritária ser obedecida, serão incluídos nos lotes os contribuintes conforme ordem de entrega das declarações. Ou seja, se você ainda não fez seu Imposto de Renda, pode ser que receba apenas no último lote, já que, ainda faltam pouco menos da metade para entregar.
O que passou passou, não é mesmo? Então não há mais como mudar o valor da sua restituição, se as informações prestadas na declaração são referentes ao ano passado. Mas, podemos usar isso para planejar e nos preparar já para a declaração do ano que vem!
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Conteúdo original IR sem Erro
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