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Imposto de Renda 2024: veja como ficou a isenção e prazo de entrega
O Contribuinte já pode iniciar preparativos do Imposto de Renda 2024 para garantir o atendimento ao prazo e melhores práticas A temporada para entregar a declaração se aproxima e quem se organiza para cumprir a obrigação amplia as chances de fazer tudo certo.
Em 2024, o período de envio das declarações será o mesmo do ano anterior: entre 15 de março e 31 de maio.
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos referentes a 2023 para seus funcionários. O prazo também se aplica para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Recomenda-se que o contribuinte guarde os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, que se conta a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A orientação vale para demais documentos a se utilizar na sua declaração.
Leia também: Como Declarar Aluguel No Seu Imposto De Renda 2024
Nova faixa de isenção
Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.
Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários (considerando o valor atualizado) teriam o desconto em folha.
Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.
Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O que declarar no Imposto de Renda?
É preciso informar todos os ganhos que obteve no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.
Isso inclui rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também devem constar.
Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, inclusive veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil).
Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ter informação junto à Receita Federal. É o caso, por exemplo, de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além do recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais, entre outros.
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