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Imposto de Renda 2025: como baixar o Programa e novidades na pré-preenchida

As declarações começam a ser entregues no dia 17 de março

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Resolvendo Dificuldades no Download do Programa do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O prazo de envio da declaração inicia na próxima segunda-feira, dia 17, e segue até o dia 30 de maio.

Se você já quiser adiantar o processo, faça o download do PGD em seu computador, sabendo que só poderá enviar os dados na segunda-feira (17). 

Siga os passos a seguir.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025?

Para baixar o programa do IR, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”. Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa.

No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

Também é possível baixar o programa no seu aparelho de celular.

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PGD no seu celular

A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Segundo a Receita, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.

Declaração pré-preenchida só em abril

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 terá liberação para envio somente a partir de 1° de abril, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores, quando ela era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco. 

Ela também virá com algumas mudanças neste ano, como informações sobre contas bancárias no exterior e necessidade de confirmação da checagem das informações.

Para fazer a declaração pré-preenchida, a pessoa precisa ter conta ouro ou prata no Gov.br. Isso não mudou.

Desde o ano passado, a Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.

A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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