Imposto de Renda 2025: como declarar pensão alimentícia?

 Aprender tudo sobre como declarar seu próprio Imposto de Renda (IR) pode ser um grande desafio para milhões de contribuintes e contadores, que se preocupam em reduzir o imposto devido, para aumentar a restituição ou pagar um valor menor.

Os declarantes que pagam pensão já estão preocupados para saber como realizar a declaração desses valores no IR. Buscamos algumas orientações que vão ajudar você que deseja entender mais sobre como informar as pensões.

Portanto, confira os próximos tópicos e entenda melhor como declarar o seu Imposto de Renda em 2025. Apresentamos informações valiosas neste artigo para profissionais e contabilidades.

Quais pensões são consideradas dedutíveis?

Não são todas as pensões que podem ser deduzidas no IR, infelizmente. Se você paga um valor mensalmente por conta de um acordo extrajudicial, essa é uma das situações em que o contribuinte não poderá deduzir da Declaração.

Segundo a Receita, o pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, mas somente o valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

A pensão deve ser declarada por quem está pagando e quem está recebendo. Existem três tipos de pessoas que podem declarar uma pensão, confira:

  • Quem paga (alimentante): obrigado a realizar o pagamento da pensão alimentícia;
  • Beneficiário (alimentando): quem recebe pensão alimentícia;
  • Responsável: a pessoa que recebe a pensão, quando o beneficiário não pode receber (como uma mãe, por exemplo).

Leia também:

Como declarar a pensão no Imposto de Renda?

Com base no “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, vamos explicar como declarar a pensão em um exemplo onde o pai é o alimentante, o filho alimentando e a mãe a responsável:

Declaração do Pai (alimentante): o filho deve ser declarado como alimentando e o pagamento da pensão será uma despesa dedutível (declarada na ficha de pagamentos como pensão paga ao filho, mesmo com a responsável recebendo).

O filho não pode ser declarado como dependente e nem suas despesas poderão ser deduzidas pelo pai. Entretanto, existem exceções. O importante é lembrar que uma pessoa só pode constar como dependente em uma declaração.

Quando a mãe não inclui o beneficiário (alimentando): caso a mãe, responsável por receber e administrar a pensão, não declarar o filho como dependente, ela não precisa declarar nenhum valor de pensão recebida. O valor recebido de pensão é do filho.

Mãe declarando o filho: Caso a responsável decida declarar o filho como dependente, será preciso incluir também a pensão alimentícia recebida pelo dependente (filho). Este rendimento é um rendimento do filho e deve ser incluído na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente.

O filho (alimentando): também é possível transmitir uma declaração no nome do beneficiário, mas ele não poderá constar como dependente em outras declarações. Neste caso será obrigatório informar os valores recebidos de pensão.

Matheus Vinicius Ribeiro

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