Imposto de Renda 2025: Como evitar a malha fina e não pagar multas

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) deve ter início em 17 de março deste ano. Com isso, um dos maiores medos dos brasileiros é cair na malha fina. Isso acontece quando a “peneira” da Receita Federal encontra inconsistências nos dados da declaração anual, ocasionando bloqueio na restituição e até multas.

Retenção de declarações em 2024

Somente no ano passado, mais de 1,474 milhão de declarações ficaram retidas em 2024. O principal motivo foi erro nas deduções (57%), especialmente de despesas médicas. Em seguida, aparece a omissão de rendimentos (27%), que inclui renda não declarada pelos titulares ou dependentes.

Diferenças entre valores declarados e informados

Outro problema recorrente são as diferenças entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), exclusiva para pagadores (9%).

Análise da Receita Federal

“Caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Quem deve declarar

Devem declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024.

Erros comuns que levam à malha fina

  • Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de aluguel recebido de pessoas físicas;
  • Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  • Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos à previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do imposto de renda;
  • Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  • Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  • Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  • Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo;
  • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  • Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;
  • Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: resgate de previdências privadas (quando não optantes pelo plano regressivo de tributação), do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024, do trabalho referente a dependentes e valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos.

Leia Mais:

Tabela de erros comuns

ErroDescrição
DeduçõesErros em deduções, especialmente de despesas médicas
Omissão de rendimentosRenda não declarada pelos titulares ou dependentes
Diferenças entre valoresDivergências entre valores declarados e informados pelas fontes pagadoras
Aluguel de pessoa físicaNão lançar rendimentos de aluguel recebido de pessoa física
Comissões e despesas com aluguelNão abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis
Previdência complementarLançar VGBL como dedutível (apenas PGBL é dedutível)
Reembolso de assistência médicaNão relacionar valores reembolsados
Despesas médicasLançar despesas de pacientes não relacionados na declaração
Renda variávelNão preencher ficha de ganhos se operou em bolsa de valores
Pensão alimentíciaDeclarar pensão sem decisão judicial ou acordo
DependentesLançar os mesmos dependentes em declarações separadas
Plano de saúdeLançar valores pagos por empresas sem reembolso
Rendimentos de pessoa jurídicaNão lançar resgate de previdência, rendimentos do trabalho e valor excedente de aposentadoria

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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