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Se o contribuinte optou pela tributação progressiva no VGBL, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“. Caso a escolha tenha sido pela tributação exclusiva na fonte, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“. Em ambas as situações, a tributação incidirá unicamente sobre a diferença entre o montante resgatado e o valor aplicado inicialmente, ou seja, apenas sobre os ganhos, e não sobre o total acumulado no plano.
Apesar de o VGBL não proporcionar dedução no Imposto de Renda, ele deve ser declarado como um bem na ficha correspondente. Adicionalmente, os rendimentos gerados por ele, caso existam, devem ser informados de acordo com o regime de tributação selecionado. Este procedimento garante que o contribuinte cumpra as exigências da Receita Federal.
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda, organizada em 5 lotes distintos. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles com doenças graves. Subsequentemente, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Após os grupos prioritários mencionados, a fila de restituição segue com aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, combinando ambos os recursos. Logo depois, são contemplados os contribuintes que utilizaram apenas um desses recursos, seja a declaração pré-preenchida ou a escolha do Pix como forma de recebimento. Finalmente, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes subsequentes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é definida pela ordem de entrega da declaração. Isso significa que contribuintes dentro do mesmo grupo prioritário que declararem primeiro receberão a restituição antes.
Prioridade | Grupo de Contribuintes |
---|---|
1 | Idosos com 80 anos ou mais |
2 | Contribuintes com 60 anos ou mais |
3 | Pessoas com deficiência |
3 | Contribuintes com doenças graves |
4 | Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério |
5 | Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix |
6 | Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix (apenas um) |
7 | Demais contribuintes (ordem de entrega) |
Portanto, para receber a restituição antes de outros contribuintes, é necessário se enquadrar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou utilizar a declaração pré-preenchida (disponível a partir de 1º de abril) e indicar o Pix como forma de recebimento da restituição.
A restituição do Imposto de Renda só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração.
Caso o contribuinte opte por receber a restituição via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou chaves aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, comunicou a Receita Federal.
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o seguinte cronograma:
Lote | Data de Pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 28 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 30 de agosto |
5º | 30 de setembro |
O contribuinte pode verificar o status da sua restituição do Imposto de Renda através do site da Receita Federal ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“.
A idade, por si só, não determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa pode ser obrigada a realizar a declaração caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio do documento, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que certos gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas do IR. O propósito das deduções é diminuir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam em conformidade com as regras estabelecidas.
O contribuinte tem a opção de escolher entre o desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34, ou o modelo completo, que permite a dedução de diversas despesas, reduzindo a base de cálculo do imposto. A escolha pelo desconto simplificado impede a inclusão de outras despesas dedutíveis.
No modelo completo, é possível deduzir valores gastos com dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa) e despesas com educação (mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, com limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular).
As despesas médicas não possuem limite de valor para dedução, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas. A previdência privada (PGBL e FAPI) permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também são integralmente dedutíveis.
Profissionais autônomos podem deduzir despesas relacionadas à sua atividade profissional, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que devidamente registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados (Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte) possibilitam um abatimento de até 6% do imposto devido.
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