Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: entenda o que muda em abril

O começo do Imposto de Renda em 2025 está um pouco diferente dos últimos exercícios, com algumas funcionalidades disponíveis parcialmente ou fora do ar temporariamente. Portanto, quem estava contando com algumas facilidades que se tornaram comuns nos últimos anos, acabou se surpreendendo.

Até as 17 horas da última quarta-feira (26/03) exatamente 4.181.436 de declarações foram transmitidas. Este ano são esperadas mais de 46 milhões de declarações, aproximadamente 3 milhões de pessoas a mais do que em 2024.

Durante o mês de março o envio do Imposto de Renda pelo aplicativo e pelo site não estão funcionando em março, além disso, a pré-preenchida disponibilizada não está completa.

Envio do Imposto de Renda em março

Quem se acostumou a transmitir a sua declaração pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, deve ter se surpreendido. Afinal, até o dia 1º de abril o envio do IR só pode ser feito pelo programa de computador.

Os contribuintes que desejam enviar suas declarações ainda este mês, vão precisar transmitir pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) de 2025.

No dia 1º de abril os contribuintes vão poder transmitir as declarações com mais facilidade pelo aplicativo do IR ou pelo site da Receita Federal.

Leia também:

Declaração pré-preenchida completa só em abril

Inicialmente a declaração pré-preenchida só estaria liberada no dia 1º de abril, porém, após algumas mudanças que visam facilitar a entrega das declarações, a Receita Federal decidiu liberar a declaração somente algumas informações no mês de março.

Portanto, ao acessar o programa do Imposto de Renda e selecionar a declaração pré-preenchida em março, saiba que ela não está completa. Até o quarto mês de 2025 quem decidir enviar terá seu IR preenchido parcialmente. 

Confira quais informações já estão disponíveis:

  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web; e
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

Até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, dados sobre criptoativos e todas outras informações comuns da pré-preenchida.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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