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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: Tudo o que você precisa saber para declarar Pensão Alimentícia

Este documento detalha as regras, prazos e novidades para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo limites de obrigatoriedade, deduções permitidas, novas regras e multas por atraso, visando auxiliar o contribuinte a evitar a malha fina

Autor: Ricardo de Freitas

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Este documento detalha as regras, prazos e novidades para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo limites de obrigatoriedade, deduções permitidas, novas regras e multas por atraso, visando auxiliar o contribuinte a evitar a malha fina
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, e a Receita Federal espera receber cerca de 46 milhões de declarações. Para auxiliar os contribuintes e descomplicar o processo, este guia completo apresenta as principais informações e orientações para evitar a malha fina.

Quem precisa declarar?

Neste ano, a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. Além disso, outras situações exigem a declaração, como:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  
  • Receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.

Novas regras e mudanças

O governo federal apresentou uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer no próximo ano.

Tabela do Imposto de Renda 2025

Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Pensão alimentícia no Imposto de Renda

O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica. Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral.

Multa por atraso

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74. Caso contrário, a multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% desse valor.

Dicas para evitar a malha fina

  • Organize a documentação com antecedência;
  • Preencha a declaração com atenção, informando todos os dados corretamente;
  • Informe todos os rendimentos, inclusive os isentos e não tributáveis;
  • Guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Deduções permitidas

  • Despesas com saúde: pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, sem limite de valor;
  • Pensão alimentícia: valores pagos em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica;
  • Dependentes: cônjuges, filhos, enteados e companheiros que atendam aos requisitos da Receita Federal.
  • Educação: Gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e técnico, com limite anual.

Doenças graves e isenção

A Receita Federal prevê isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados que possuam algumas doenças graves, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, neoplasia maligna e tuberculose ativa.  

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Herança e declaração

A Receita Federal exige a declaração de Imposto de Renda quando o contribuinte recebe herança e se enquadra nas exigências de declaração.

Prazos e informações importantes

  • Prazo final para declaração: 30 de maio de 2025;
  • Multa por atraso: a partir de R$ 165,74;
  • Documentação: reúna todos os comprovantes de rendimentos, despesas e bens;
  • Canais de atendimento: site da Receita Federal e aplicativo Meu Imposto de Renda.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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