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Imposto de Renda 2025: último ano para envio de recibos de saúde físicos

Saber como declarar despesas médicas no Imposto de Renda corretamente é essencial para garantir suas deduções e evitar problemas com a Receita Federal. Por mais que os gastos com saúde sejam um dos principais dedutíveis do IRPF, muitos contribuintes cometem pequenos erros e acabam na malha fina.

Em 2024, 51,6% dos casos de retenção na malha fina foram de erros na dedução de despesas médicas, o que reitera a importância de preencher esses dados corretamente. 

Mas, fique sabendo que este é o último ano que a Receita aceitará documentos físicos relativos a despesas com saúde.

Acompanhe a leitura e saiba mais.

Recibos médicos físicos: último ano em 2025

A Declaração de Imposto de Renda 2025 será a última a aceitar recibos físicos emitidos por médicos e demais profissionais da área da saúde que prestaram algum serviço particular, como consultas e exames. A partir do ano que vem, todos os recibos de prestação de serviço de saúde por pessoa física deverão ser emitidos eletronicamente, por meio da plataforma Receita Saúde. 

Desde 1º de janeiro, por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, passou a ser obrigatória, para profissionais de saúde pessoa física que prestarem qualquer serviço particular, a emissão do recibo por meio do aplicativo da Receita, que já está disponível desde abril de 2024.

Com o aplicativo, assim que o recibo é emitido, as informações são armazenadas na base de dados da Receita Federal e ficarão disponíveis na declaração pré-preenchida do paciente. Isso significa que todos os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026, o que deve gerar uma certa tranquilidade para o contribuinte.

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Receita Saúde

Como a norma passou a valer apenas neste ano, todos os recibos emitidos pelos profissionais no ano passado ainda serão aceitos na declaração 2025, sejam eles apresentados na forma física ou eletrônica.

Além de médicos, o Receita Saúde deve ser emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Em 2024, segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo aplicativo, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde. 

De acordo com a Receita, o recibo deve ter emissão no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso o médico não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está sujeito a penalidades. Nesse caso, o recibo poderá ter cancelamento por parte do profissional ou seu representante legal em até dez dias, a partir da data de emissão.

Como declarar despesas médicas no IR?

Além de saber quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda, é fundamental aprender a fazer essa declaração corretamente. Descubra como fazer esse procedimento sem correr riscos de ter problemas com a Receita Federal: 

  1. Abra a página de Declaração do Imposto de Renda;
  2. No “Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda” encontre a ficha “Pagamentos efetuados”;
  3. Crie um campo, escreva o código da despesa médica e verifique se a modalidade de serviço está correta;
  4. Depois, selecione o beneficiário do serviço (titular, dependente ou alimentado);
  5. Preencha os dados do recebedor. Informe o CPF/CNPJ do profissional ou empresa de saúde;
  6. Digite o nome ou a razão social do estabelecimento e insira o valor pago no procedimento.

Dicas finais importantes

Por fim, siga essas regras antes de enviar a sua declaração:

  • Revise os valores inseridos, erros de digitação podem ser responsáveis pela inclusão na malha fina;
  • Não esqueça de abater o valor dos reembolsos, a parte do pagamento coberta pelo plano de saúde deve ser informada na declaração;
  • Use o simulador da Receita Federal para se prevenir de possíveis erros que o site pode identificar previamente.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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