Imposto de Renda: brasileiros que estão fora do país há mais de um ano não precisam fazer declaração

Você sabia que os contribuintes brasileiros que vivem no exterior por mais de um ano não precisam declarar o Imposto de Renda se fizerem a Declaração de Saída Definitiva do país?

Muitas dúvidas surgem nesta fatídica época do ano em que o contribuinte brasileiro precisa prestar conta com o Leão. E quem trabalha com contabilidade sabe que todo cuidado é pouco e uma simples informação passada errada pode resultar numa dor de cabeça para você e seus clientes.

Neste artigo, com informações providas pela Agência Brasil,  procuramos responder às principais dúvidas acerca do tema. Afinal, o prazo para entrega da declaração está próximo. Vamos lá:

Quais são as regras de quem saiu para morar fora do país em relação ao IRPF?

O contribuinte que mora fora do Brasil por mais de 12 (doze) meses não precisa declarar o Imposto de Renda desde que apresente a Declaração de Saída Definitiva do país. Neste caso, ele também não tem que declarar os investimentos que possui no Brasil, mas se tiver rendimentos precisa notificar as instituições financeiras sob a condição de não residente (via entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva).

E se ele foi morar fora e ainda não passou do prazo de doze meses?

Então ele não pode apresentar o processo de encerramento fiscal e todo rendimento que tiver vai ser tributado no Brasil por meio do cálculo e recolhimento do carnê Leão. Dependendo do país que for a fonte pagadora, há chance dos impostos federais pagos ou retidos no país de origem serem compensados com os brasileiros sobre esses rendimentos.

Para evitar a dupla tributação de Imposto de Renda, é muito importante o contribuinte verificar quais países o Brasil mantém acordos internacionais para tratamento fiscal recíproco.

Importante: ao fixar residência no exterior e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte precisa obrigatoriamente informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição caso tenha rendimentos ativos como aluguel, pensão ou aposentadoria no Brasil. É só com o cruzamento correto desta informação entre as fontes pagadoras e o contribuinte que a Receita Federal reconhecerá a não residência no país.

Quem entregou a Declaração de Saída Definitiva precisa declarar o IRPF?

Ao entregar este documento, não há a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Contudo, se o indivíduo ainda não o fez, aos olhos da Receita Federal ainda é considerado contribuinte e seus rendimentos no exterior estarão sujeitos à tributação. Inclusive, se retornar ao país e não cumprir as obrigações legais, estará sujeito às penalidades previstas em Lei.

Estrangeiros que moram no Brasil precisam declarar o IRPF?

Se eles residem no país há mais de 183 dias com visto temporário, precisam declarar o Imposto de Renda. Mesmo que não tenham vínculo empregatício! Vale ressaltar ainda que os estrangeiros recém-chegados precisam cumprir todas as exigências da Receita Federal como declaração de bens e direitos possuídos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui.

Importante lembrar ainda que é necessário converter todos os valores dos bens adquiridos ou vendidos no exterior em moeda estrangeira para reais e que os comprovantes de rendimentos precisam ser apresentados em português com tradução juramentada. Já a regra de isenção é a mesma entre os estrangeiros e os brasileiros.

Prazo de Entrega

O prazo de entrega do IRPF 2018 é 30 de abril. Não deixe para a última hora e, se você faz a declaração de outras pessoas, saliente que declarar muito em cima reduz a margem de tempo para enviar uma retificação em caso de erros.

Via Sage

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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