Imposto de Renda começa dia 2 de março, veja quem está obrigado a declarar

No próximo dia 2 de março se iniciará o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A data para início da obrigação foi oficializada na semana passada pela Receita Federal do Brasil.

Assim, para a declaração do Imposto de Renda deste ano temos:

  • Início das entregas a partir do dia 2 de março;
  • Fim das entregas às 23h59min do dia 30 de abril.

No ano passado, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que no ano passado.

Quem está obrigado a declarar

Conforme regra definida pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.

Os rendimentos tributáveis são aqueles valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.

Confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Comissões
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensões e aposentadorias
  • Rendimentos de aluguéis
  • Atividades rurais, como pecuária e extração
  • Royalties, como direitos autorais
  • Rendimentos no exterior
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados

No geral, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago