jornal contábil
A vida, as vezes, nos coloca em situações muito embaraçosas. Exemplo disso, é a hora de declarar a partilha de bens após o divórcio, que costuma ser motivo de algum stress para ex-casais.
A boa notícia é que todo o processo é simples de ser feito. O ponto mais importante que o contribuinte precisa focar, são nos reais valores dos bens que foram divididos durante o divórcio. Quer saber como fazer tudo de maneira simples? É só continuar com a gente neste artigo. Boa leitura!
Os critérios para declarar o imposto de renda podem mudar entre uma declaração e outra, no entanto, as regra que têm validade atualmente, são:
A declaração incluindo a partilha de bens, deve acontecer somente quando o divórcio for formalizado judicialmente, antes disso é preciso continuar declarando como se ambos fossem casados. Dessa forna, o contribuinte fica livre de declarar enquanto ainda não possuí bens exclusivamente em seu nome.
Bom, depende. Caso a transferência de valores do ex-parceiro(a) seja superior ao valor do bem declarado no ano anterior, diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Já, se o valor transferido foi o mesmo da declaração do ano anterior, não será cobrado imposto algum.
A declaração é bem simples. Após abrir o Programa, selecione a aba “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”. Em seguida vá até a seção “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Quando chegar nesta etapa, é preciso muita atenção, pois será necessário incluir separadamente todos os bens e seus respectivos valores.
Antes uma dica, esteja com toda documentação e valores em mãos no momento da declaração, fica mais fácil para conferir os bens. Agora, mãos a obra!
Abra a aba “Bens e Direitos” e selecione o campo onde era declarado o valor dos bens antes do divórcio. Logo após, será preciso preencher o campo “Situação” e indicar o valor recebido na partilha de bens. Por exemplo, se foi divido em partes iguais, um apartamento de R$ 400.00,00, no campo deve ser informado o que foi recebido, neste caso R$ 200.000,00.
Caso uma das partes do divórcio nunca tenha declarado o bem divido, é preciso inserir “zero” no campo “situação” do ano anterior, e na declaração atual informar o valor divido, assim como o exemplo anterior.
Apesar de não ser uma situação nada confortável emocionalmente, é preciso respirar bem fundo e focar com clareza na declaração de imposto de renda, para que ela não seja mais um problema que você tenha que levar posteriormente.
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Conteúdo original IR sem Erro
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