Destaque
Imposto de Renda: declaração completa e simplificada, qual a diferença?
Elaborar o Imposto de Renda pode ser uma missão complicada para alguns contribuintes, os nomes e códigos podem confundir muito as pessoas. Uma das maiores confusões é a diferença entre a declaração simplificada e a completa.
É fundamental conhecer alguns detalhes antes de elaborar o seu Imposto de Renda, isso fará total diferença no valor que você receberá de restituição ou no imposto que você vai pagar.
Portanto, é fundamental aprender a diferença entre a declaração do Imposto de Renda completa e a declaração simplificada.
A restituição
Segundo a Receita Federal, a restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. Existem diversos fatores que podem influenciar isso, até mesmo o tipo de declaração escolhida.
Existem algumas situações em que os contribuintes NÃO têm direito a restituição, veja quais são elas:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, o que gera uma declaração sem imposto a pagar ou a direito a restituição;
- Quando o imposto pago no ano calendário foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar.
Uma dica para aumentar a sua restituição em 2025 é adicionar todas as suas despesas restituíveis (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa) no ano-calendário (2024) a sua declaração e incluir todos seus dependentes (cônjuge, filho, enteado, pais, etc.).
Leia também:
- Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão
- Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
- Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5
- Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)
- BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
Declaração do Imposto de Renda completa e simplificada, qual a diferença?
Confira abaixo a diferença entre a declaração do Imposto de Renda simplificada e completa:
Declaração no modelo completo: é uma ótima escolha para quem possui muitos gastos restituíveis para serem abatidos. No modelo completo, o contribuinte pode adicionar as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, como gastos com saúde, educação, entre outros.
Declaração simplificada: ideal para quem não possui dependentes e não tem muitas despesas restituíveis. Neste caso o contribuinte recebe o desconto automático de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep