Imposto de Renda: declaração completa e simplificada, qual a diferença?

Elaborar o Imposto de Renda pode ser uma missão complicada para alguns contribuintes, os nomes e códigos podem confundir muito as pessoas. Uma das maiores confusões é a diferença entre a declaração simplificada e a completa.

É fundamental conhecer alguns detalhes antes de elaborar o seu Imposto de Renda, isso fará total diferença no valor que você receberá de restituição ou no imposto que você vai pagar.

Portanto, é fundamental aprender a diferença entre a declaração do Imposto de Renda completa e a declaração simplificada.

A restituição

Segundo a Receita Federal, a restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. Existem diversos fatores que podem influenciar isso, até mesmo o tipo de declaração escolhida.

Existem algumas situações em que os contribuintes NÃO têm direito a restituição, veja quais são elas:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, o que gera uma declaração sem imposto a pagar ou a direito a restituição;
  • Quando o imposto pago no ano calendário foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar.

Uma dica para aumentar a sua restituição em 2025 é adicionar todas as suas despesas restituíveis (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa) no ano-calendário (2024) a sua declaração e incluir todos seus dependentes (cônjuge, filho, enteado, pais, etc.). 

Leia também:

Declaração do Imposto de Renda completa e simplificada, qual a diferença?

Confira abaixo a diferença entre a declaração do Imposto de Renda simplificada e completa:

Declaração no modelo completo: é uma ótima escolha para quem possui muitos gastos restituíveis para serem abatidos. No modelo completo, o contribuinte pode adicionar as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, como gastos com saúde, educação, entre outros.

Declaração simplificada: ideal para quem não possui dependentes e não tem muitas despesas restituíveis. Neste caso o contribuinte recebe o desconto automático de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).

Matheus Vinicius Ribeiro

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