Milhões de contribuintes devem estar perdidos, tentando decidir qual a maneira mais simples de enviar a declaração do Imposto de Renda, existem três opções que o contribuinte pode escolher: programa para computador (desktop), aplicativo para celular (Meu Imposto de Renda) ou site da Receita Federal (Portal e-CAC).
Todas as modalidades possuem basicamente as mesmas funcionalidades, porém apresentadas de maneiras diferentes. Se você está nervoso por estar enviando a sua declaração pela primeira vez, vamos te apresentar algumas dicas.
Se você está indeciso sobre o seu IR em 2025, nós vamos te fornecer orientações para que você decida a melhor maneira para enviar a sua declaração.
Organize toda a sua documentação: separe notas fiscais, comprovantes de rendimentos e todos os outros documentos importantes já no final do mês de fevereiro e esteja preparado no mês de março. A declaração deve começar a ser enviada no dia 17 de março.
Verifique tudo sobre seus dependentes: lembre-se, qualquer erro com dependentes pode fazer a sua declaração cair na Malha Fina, portanto, verifique se alguém planeja incluir eles em outra declaração (só é permitido estar incluso em um IR), verifique e declare a renda deles (caso exista) e tenha em mãos o CPF e data de nascimento deles.
Envie sua declaração nos primeiros dias: enviar o seu Imposto de Renda nos primeiros dias e optar pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento da restituição no PIX, pode te ajudar a ter em mãos o dinheiro da restituição antes de outros contribuintes.
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O programa de Computador é o método preferido da maioria dos profissionais de contabilidade, mas o aplicativo está acessível no celular e pode ser acessado de qualquer lugar, já para declarar no site, basta acessar o Portal e-CAC.
Não existe uma forma de declarar que seja considerada melhor do que a outra, tudo vai depender da maneira que você está acostumado e das suas necessidades. Ou, simplesmente, com o formato que você se acostumar.
Desde 2022 passou a ser obrigatório o uso da conta gov.br, conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet. A conta gov.br também é necessária no Desktop e no site.
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