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Imposto de renda: devo declarar minhas criptomoedas?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. Apesar da proximidade, muitos contribuintes continuam com dúvidas. Uma delas, relativamente recente, é sobre a necessidade de declarar criptomoedas. De acordo com a Receita Federal, sim, a declaração das criptos ao fisco é obrigatória.

Na entrevista abaixo, Morais explica de forma detalhada como o processo de declaração deve ser feito. Confira e declare suas criptomoedas sem complicação:

– Como as criptomoedas devem ser declaradas? 
A Receita Federal lançou o manual Perguntas e Respostas de 2019, com a legislação tributária atualizada até janeiro deste ano. A resposta nº 447 apresenta instruções para atender a obrigatoriedade de inserir as criptomoedas na declaração, transmitida com o programa IRPF 2019 que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Esses ativos são declarados na parte de bens e direitos do formulário de Imposto de Renda. O contribuinte deverá utilizar o código “99” para as moedas digitais, além de informar a quantidade de moedas que tinha em carteira no dia 31 de dezembro, onde foram adquiridas e o valor pago. É aconselhável fazer uma inserção no formulário para cada tipo de criptomoeda que possuir.

– Quais são os dados necessários? Há algum valor mínimo para que seja necessário declarar? 
O contribuinte deverá ser o mais objetivo possível ao declarar para a Receita Federal todos os bens, direitos e obrigações. As criptomoedas não se eximem desse expediente. Informações como a data de aquisição, valor de aquisição, de quem ou onde os ativos foram adquiridos são esperadas pela autoridade fiscal.

Não há regras sobre valores mínimos e máximos, porém, é aconselhável declarar sempre para ter um histórico fiscal patrimonial, ou seja, demonstrar que seus bens e direitos foram formados ao longo de vários exercícios fiscais e que guardam proporção com sua renda. O fisco tende a interpretar mal as mudanças patrimoniais abruptas.

– Os bitcoins devem ser declarados se a negociação ocorreu até qual data? Isso vale tanto para compra quanto para venda?
A declaração que será entregue em 2019 é referente ao ano-calendário de 2018. Nesse sentido, tudo o que o contribuinte tinha desse e outros criptoativos até 31/12/2018 deve ser inserido na presente declaração de ajuste anual. Por exemplo, se o contribuinte adquiriu 1 bitcoin por mês durante o ano de 2018 e não vendeu nenhuma das unidades, então ele deve declarar que possui 12 bitcoins.

Se por sua vez, o contribuinte adquiriu essas quantidades e vendeu todas em dezembro de 2018, ele deverá apurar se houve ganho de capital nessas transações, ou seja, se o valor de venda foi superior aos custos de aquisições. Se a diferença for positiva, o contribuinte deverá recolher entre 15% a 22,5%, dependendo do volume negociado.

Se o volume negociado for inferior a R$ 35 mil no mês, o contribuinte é isento de pagar o ganho de capital e esse tributo é apurado mensalmente e pago no mês seguinte aquele em que foram realizadas as transações.

– Se a declaração não for feita, qual é o prazo para a regularização?
O contribuinte que não entregar a declaração em dia poderá a qualquer momento fazer a transmissão, ficando sujeito ao pagamento de uma multa por entrega em atraso no valor de R$ 165,74. A multa é cobrada por exercício fiscal transmitido em atraso e recolhida em DARF emitido pelo programa IRPF 2019 ou pelo Sicalcweb no site da Receita Federal.

– Qual o procedimento em caso de doação de moedas virtuais?
Não há uma regra específica para doações feitas ou recebidas em moedas virtuais. Porém, é importante lembrar que as regras gerais aplicadas às doações dos bens e direitos em geral são suficientes para o fisco estadual cobrar o ITCMD – Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de quaisquer Bens ou Direitos – sobre ativos digitais doados ou recebidos em doação.

Por exemplo, se o contribuinte tem declarado nas últimas declarações de ajuste anual as ‘moedas virtuais’ e em 2018 fez uma doação, ele deve apurar e recolher ao fisco estadual o equivalente a 4% (essa alíquota é referente ao estado do Paraná, porém, pode mudar em outras unidades da federação).

O contribuinte que recebeu ativos digitais em doação de fontes anônimas tem o dever de recolher para o fisco estadual o ITCMD sobre o valor de avaliação da operação. Nesse caso, para fins de imposto de renda e de apuração sobre o ganho de capital, o contribuinte deverá considerar como custo de aquisição o valor de avaliação da moeda virtual recebida em doação mais a quantidade de imposto pago pelo recebimento.

– O Grupo Bitcoin Banco oferece algum tipo de orientação em relação à declaração das moedas virtuais?
Sim. Os clientes podem procurar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as quantidades de criptoativos que mantinham em carteira própria nas plataformas do Grupo Bitcoin Banco e das corretoras de criptomoedas NegocieCoins e TemBTC. Para transmitir a declaração de ajuste anual ou recolher tributos sobre doações e ganho de capital, é aconselhável que o contribuinte procure um profissional capacitado ou faça consulta ao fisco antes de transmitir as declarações fiscais ou fazer recolhimento de tributos. Esse procedimento tem por objetivo evitar a incidência de erros e futuras imposições de multas e cobrança de juros por parte das autoridades fiscalizadoras.

– Existe alguma especificação em relação à tributação e imposto de renda por parte das exchanges?
As exchanges se enquadram na categoria de empresas comerciais em geral. Em específico, são prestadoras de serviços na internet, que aproximam compradores e vendedores que realizam transações com criptomoedas. Atualmente, no Brasil, não há legislação específica para o setor de criptoativos. Porém, as exchanges de uma forma geral promovem uma autorregulação do mercado, aplicando regras contra o “branqueamento” de capitais, usando políticas de “conheça seu cliente”, além de outros mecanismos para evitar fraudes e manipulações de mercado.


Wanessa

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