Existem muitas dúvidas sobre como realizar uma declaração do Imposto de Renda corretamente, existem muitos pontos que o contribuinte deve se informar para evitar erros e conseguir declarar sem cair na malha fina.
Enviar a sua declaração antes de outros declarantes é fundamental se você está preocupado com o recebimento da sua restituição nos primeiros lotes, que são pagos entre os meses de maio e junho.
Entretanto, só enviar antes de outros contribuintes não é suficiente, sendo extremamente necessário transmitir uma declaração sem erros. Por este motivo, tirar todas suas dúvidas é algo indispensável.
Transmitir a sua declaração nos primeiros dias vai te ajudar a receber a sua restituição antes de outros contribuintes, outra dica é optar por receber esses valores no PIX e/ou escolher a declaração pré-preenchida, isso vai te ajudar a ganhar um certo tipo de prioridade.
As declarações devem ser transmitidas sem erros, afinal, desta maneira você conseguirá receber a sua restituição antes de outros contribuintes e já não terá mais preocupação com o envio dessa obrigação.
Portanto, tire todas as suas dúvidas e não deixe de declarar corretamente, isso será determinante para fugir da Malha Fiscal, que é popularmente conhecida como Malha Fina, ter atenção e estar vai garantir que você transmita essa obrigação antes de outros contribuintes.
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Se você fez algum tipo de empréstimo em e está com dúvidas se você tem a obrigação de declarar o valor recebido, nós viemos te ajudar com a sua declaração de 2025 (ano-calendário 2024),confira:
Com base nas regras de 2024 (como as regras desse ano ainda não foram divulgadas), os empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, sejam realizados em instituições financeiras ou não.
Se você solicitou um empréstimo e está devendo, será preciso lançar o valor na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. O declarante também terá que informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024.
Agora, se você realizou o empréstimo, será preciso declarar na ficha de “Bens e Direitos”, informando os dados no “Grupo 05 – Créditos” e na opção “01 – Empréstimos Concedidos”.
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