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Este ano está sendo atípico para os brasileiros, afinal, estamos no meio de uma pandemia de COVID-19 que impactou em todas as áreas. As mudanças do IRPF 2020 nos provam este impacto, isso porque, além das tradicionais alterações, outras ocorreram em decorrência do atual cenário.
Basicamente as principais mudanças são referentes a datas, prazos e no programa da Receita. Por isso, o contribuinte tem que se adiantar e ficar inteirado com todas novidades que aconteceram ou estão por vir. Fique até o final neste artigo e veja como prepara-se. Boa leitura!
As regras gerais do imposto de renda, em geral, não mudam tanto em cada declaração. Veja quais são válidas para 2020.
Além das alterações devido à pandemia, outras foram divulgadas no inicio do ano, como sempre acontece, relacionado ao programa e pagamento da restituição. Veja a seguir as novidades.
A data foi alterada, agora os contribuintes tem até 30 de junho para a entrega final da declaração de IRPF. Mas não pense que este prazo é para o contribuinte relaxar com o IRPF, pelo contrário.
A extensão aconteceu devido a dificuldade dos contribuintes em ter acesso a documentos para declaração em decorrência da pandemia de COVID-19, por isso, se for possível, declare o quanto antes.
A mudança, válida para os próximos anos, é que ao invés de serem sete lotes serão apenas cinco, pagos a partir do mês de maio até setembro. Isso influencia os contribuintes a declararem o quanto antes, visto que houve diminuição dos lotes, e quanto mais cedo acontecer a entrega, maior a possibilidade de receber a restituição caso seja seu direito.
Com as atualizações, o contribuinte terá mais campos para preencher este ano. No caso das informações bancárias de conta corrente ou poupança, foi incluído o campo de código do banco.
Na aba “Bens e Direitos” terá um novo campo obrigatório, quando o contribuinte informar os dados de contas bancárias e aplicações, deverá informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
Informações complementares relacionadas aos bens e direitos do contribuinte, como o número de matrícula do IPTU e data de aquisição de imóveis, são opcionais, de acordo com a Receita.
Até os anos anteriores era possível fazer a dedução de empregados domésticos, mas de acordo com decisão legal, a partir da declaração de IRPF 2020, não será mais possível fazer este tipo de dedução.
Essas são as mudanças que vão impactar o contribuinte quando for preencher a declaração, portanto, é preciso ter cuidado com os dados inseridos e sempre (sempre mesmo) revisar as informações antes da entrega final.
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Conteúdo original IR sem Erro
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