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E vamos para mais um ano de muitas aventuras, iniciando com nada mais nada menos do que com o imposto de renda 2020. Agora é a hora de organizar documentos, receber informe de rendimentos, separar CPF de dependente etc. Enfim, é hora de correr do Leão.
Para te ajudar com tudo sobre o imposto de renda, fizemos um resumão neste artigo com tudo que você precisa saber e se preparar para não cair na malha fina. Ajeita a coluna, tenha foco que agora você vai ser um expert em IRPF. Boa leitura!
Para o ano de 2020, o inicio da entrega da declaração será de 2 de março a 30 de abril. Logo, o contribuinte terá 2 meses para entregar o documento, então dá para fazer um esforcinho e não enviar de última hora (#DicaDeAmigo).
Teve muita especulação e principalmente expectativa? Sim, mas no final das contas a mudança nas alíquotas da tabela de IRPF acabou não acontecendo. De acordo com notas divulgadas pelo Governo, esta mudança pode ser discutida nas próximas declarações.
Desta forma, continuamos com a mesma tabela de alíquotas das declarações passadas, veja os valores:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | isento | isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:
Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.
O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.
Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:
Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.
A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:
Sim, no dia 20 de fevereiro a Receita já liberou o Programa para ser baixado. Com isso, os contribuintes podem se adiantar e iniciar o rascunho do imposto de renda, para agilizar o processo de declaração.
De maneira de geral, não houve grandes mudanças na forma de baixar o Programa da Receita, mas de qualquer forma é sempre bom relembrar como fazer todo o processo:
Em comparação ao ano anterior as mudanças não foram tão grandes, mas mesmo assim impactam a declaração do contribuinte. Confira as principais novidades para 2020:
Até o ano passado a restituição era distribuída em 7 lotes, contudo, a partir da declaração de IRPF 2020 os lotes de restituição serão divididos em 5. O inicio da distribuição será em maio, logo, se quiser adiantar a restituição entregue a declaração logo nas primeiras semanas.
Apesar de muito burburinho em torno deste tema, acabou não sendo aprovada a dedução de INSS patronal do empregado doméstico. Inclusive foi excluído do Programa da Receita o “código 50 – contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico”.
Os contribuintes que usam o Certificados Digitais podem exportar os dados da declaração do ano anterior, ou seja as informações ficam auto preenchidas, o que facilita a vida do contribuinte.
Quer ver a lista completa de mudanças? Leia nosso artigo com mais informações que vão te ajudar nessa saga de IRPF 2020.
Para evitar erros e possíveis riscos de cair na malha fina em 2020 o melhor que o contribuinte pode fazer é ir se preparando para a próxima declaração.
O mais importante é separar e organizar todos os documentos que vão ser declarados no IR de 2020. Sempre que houver uma nova movimentação financeira é importante que os recebidos e documentos sejam apresentados para a Receita.
Além disso os contribuintes já podem procurar alternativas para evitar a temida malha fina da Receita. Uma ótima opção são os serviços de análise da declaração de IRPF.
A análise de IRPF não faz a declaração do contribuinte, mas sim, analisa todos as informações presentes na declaração e alerta sobre os possíveis riscos de cair na malha fina. Além de dar dias para diminuir o imposto pago e aumentar a restituição.
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