Destaques
Imposto de Renda: Portador de doença grave que pagou IR indevidamente deve ser restituído
Como o portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda, caso ele tenha pago algo indevidamente, esse valor deve ser restituído. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, ao dar provimento à apelação interposta por um aposentado que pretendia a declaração de isenção de Imposto de Renda, sob o argumento de ser portador de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago.
Insatisfeito com a decisão do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o apelante recorreu ao TRF-1.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou inicialmente que o valor atribuído à causa é superior ao limite fixado no artigo 3º da Lei 10.259/01, razão pela qual é competente o juízo federal para processar e julgar a questão demandada. Isso posto, a magistrada deu provimento ao recurso de apelação, nessa parte, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Para a relatora, ficou devidamente comprovado nos autos que o autor é portador de cardiopatia grave e com isso deve ser afastada a tributação pelo Imposto de Renda de seus rendimentos.
Ainda quanto à isenção do imposto, a desembargadora entende que a desobrigação ao desconto engloba os “rendimentos salariais” do portador de moléstia grave, e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar. Isso porque, em razão da sua perda salarial com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei 7.713/88.
Quanto à restituição, a magistrada afirmou que deve ser aplicado apenas a taxa Selic, uma vez que os valores a serem restituídos são posteriores a janeiro de 1996.
A turma acompanhou a relatora e deu provimento à apelação, anulando a sentença e, prosseguindo no julgamento, na forma do disposto parágrafo 3º, inciso I, do artigo 1.013, do CPC/2015, julgou parcialmente procedente o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 2009.38.00.027273-0/MG
Revista Consultor Jurídico
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep