Este ano, a Receita Federal trouxe novidades sobre o tópico “quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda”. Afinal de contas, o ano de 2020, o ano-calendário dessa declaração, foi um período atípico para todos, certo?
A principal novidade deste ano é em relação ao auxílio emergencial fornecido pelo Governo Federal durante o ano de 2020.
Para evitar fraudes e recuperar uma parcela da quantia fornecida ao benefício, a Receita Federal criou um novo critério de obrigatoriedade relacionado ao tema.
Além disso, existem mais sete parâmetros de obrigatoriedade que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda.
Se você se encaixa em um ou mais critérios de obrigatoriedade, será necessário preencher o documento e encaminhá-lo à base de dados da Receita Federal.
Os cidadãos brasileiros que não se encaixam em nenhum dos critérios de obrigatoriedade descritos no tópico anterior estão isentos de preencher e declarar o Imposto de Renda em 2021.
O Microempreendedor Individual, o MEI, apenas é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quando ele se encaixar em algum dos parâmetros de obrigatoriedade mencionados no início deste artigo.
De modo geral, o principal critério que faz com que o empreendedor tenha que entregar a declaração é receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Mas, atenção: o rendimento tributável a que nos referimos é o salário recebido pelo MEI. Isso porque o microempreendedor individual, enquanto pessoa jurídica, é isento do Imposto de Renda.
E aí, você faz parte dos cidadãos obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2021? Se a resposta foi sim, saiba que você pode declarar o seu tributo através da Leoa, sem burocracia, sem sair de casa e sem pagar nada por isso.
Fonte: Leoa
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