Comprei um apartamento financiado no ano 2017 no valor de R$ 192 mil. No ano de 2018 eu não declarei. Como eu faço para declarar o apartamento neste ano?
Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2018, exercício de 2017, incluindo o imóvel adquirido, informando o nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31/12/2017” informe o valor efetivamente pago em 2017 (valor de entrada e das parcelas). Neste ano, informe na coluna “Situação em 31/12/2018”, o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.
Fiz uma pequena reforma no meu apartamento, mas não peguei recibos ou notas fiscais de todos os gastos, inclusive com material, pedreiro e pintor. Posso declarar assim mesmos esses valores?
Não. Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, se estiverem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).
Conteúdo original Diário do Comércio
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